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A crescente judicialização da Cannabis Medicinal no Brasil e a busca pelo acesso no SUS

No cenário brasileiro contemporâneo, a discussão em torno do uso medicinal da Cannabis tem ocupado cada vez mais espaço, não apenas nos corredores acadêmicos e científicos, mas também nas salas dos tribunais.

13/11/2023

A crescente judicialização do acesso aos tratamentos com derivados de Cannabis revela um panorama complexo e multifacetado, no qual a saúde pública e os direitos individuais se entrelaçam em uma busca pela melhoria da qualidade de vida.

O debate em torno da Cannabis medicinal transcendeu as fronteiras da estigmatização e avançou para uma esfera mais técnica e humanitária

Cada vez mais estudos científicos evidenciam os benefícios terapêuticos dos compostos presentes na planta, abrindo espaço para que pacientes busquem alternativas de tratamento para condições médicas complexas e debilitantes.Entretanto, o acesso a esses tratamentos ainda é um desafio no Brasil, principalmente quando se observa o Sistema Único de Saúde (SUS). Enquanto alguns pacientes encontram apoio médico e jurídico para garantir seu acesso aos derivados de Cannabis, muitos outros enfrentam barreiras burocráticas e preconceitos que dificultam ou impedem o tratamento.

A judicialização emerge como um instrumento crucial na luta pela democratização do acesso à Cannabis medicinal

Pacientes têm recorrido aos tribunais para assegurar seu direito à saúde e buscar alternativas terapêuticas quando os tratamentos convencionais se mostram insuficientes. Essa tendência reflete não apenas a necessidade premente desses pacientes, mas também a falta de uma regulamentação clara e abrangente por parte das autoridades de saúde.

O judiciário tem sido chamado a intervir, não apenas para suprir lacunas legislativas, mas também para garantir que a saúde e o bem-estar da população não sejam prejudicados pela falta de acesso a tratamentos inovadores e eficazes. A atuação dos tribunais nesse contexto deve ser vista não como uma falha do sistema, mas como um mecanismo de correção para as deficiências existentes na regulamentação.

É imperativo que as autoridades de saúde e os legisladores se debrucem sobre o tema, promovendo debates aprofundados e promulgando leis que reconheçam a eficácia terapêutica da Cannabis e estabeleçam diretrizes claras para seu uso medicinal. Além disso, é essencial que se destine atenção especial à capacitação dos profissionais de saúde, de modo a orientá-los sobre as aplicações adequadas e os protocolos de segurança relacionados ao uso da Cannabis como tratamento.

O Brasil encontra-se em um momento crucial, no qual a evolução científica e a busca por alternativas terapêuticas precisam ser acompanhadas por uma revisão criteriosa das políticas de saúde. A judicialização, embora forneça soluções pontuais, não pode ser a única via de acesso aos tratamentos com Cannabis medicinal.

É preciso que a sociedade e as instâncias governamentais caminhem juntas na construção de um ambiente regulatório que reconheça os direitos dos pacientes, respeite a autonomia médica e promova uma abordagem humanizada à saúde.

A busca pela Cannabis medicinal no Brasil não deve ser apenas um capítulo na história da medicina, mas sim um catalisador para transformações significativas na abordagem do país em relação às terapias alternativas.

O desafio está lançado, e é responsabilidade de todos – médicos, legisladores, juristas e cidadãos – contribuir para que o acesso à cannabis medicinal seja um direito garantido a todos que dela necessitem.

Dr. Fabio Camata Candello

Advogado, formado pela PUC-Campinas, pós-graduado na primeira turma de Direito Penal Empresarial da Fundação Getúlio Vargas sob a coordenação do Professor Doutor Antônio Carlos Malheiros. É pós-graduado em Direito Penal Econômico e Europeu pela Universidade de Coimbra/Portugal, atuou como consultor legal para empresas multinacionais do agronegócio e farmacêutico, especialmente no Canadá, Reino Unido e Estados Unidos, com enfoque no direito regulatório para a implantação de empresas estrangeiras no Brasil.